* por Calil Simão

Um dos assuntos mais debatidos na atualidade refere-se àaplicação retroativa da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021 que modificou, consideravelmente, o cenário da responsabilização por atos de improbidade administrativa no Brasil (Lei 8.429/1992).

Dedicamos um capítulo específico em nossa obra apenas para tratar desse assunto.

A retroatividade e a irretroativade das leis são temas muito instigantes e de aplicação prática fundamental no tocante ao direito sancionador.

O princípio da retroatividade da lei incriminadora mais benéfica, insculpido no art. 5.º, XL, da CF, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador, e, portanto, se aplica a um fato anterior pois é um direito fundamental do cidadão infrator ser beneficiado pela alteração legislativa mais benéfica.

Além da previsão em nossa Constituição Federal existem acordos internacionais em que o Brasil é signatário, como oPacto de São José da Costa Rica, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, que asseguram como garantias internacionais a retroatividade das leis benéficas e a irretroatividade da lei mais gravosa em matéria de direito punitivo.

O presente tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (ARE n.º 843989) que determinou a suspensão dos processos em grau de Recurso Especial enquanto a Corte analisa o assunto.

Sobre o tema abordamos os seguintes assuntos em nossa Obra:

▪ Retroatividade: novatio legis in mellius e abolitio infractio
▪ A Constituição Federal assegura a retroatividade mais benéfica em matéria de improbidade administrativa
▪ Pacto de São José da Costa Rica
▪ Abolitio infractio
▪ Limitação dos efeitos da abolitio infractio
▪ Supressão de modalidade culposa
▪ Retroatividade da figura do Dolo específico
▪ Novatio legis in mellius
▪ Lacuna normativa, interpretação extensiva favorável ao condenado e aplicação retroativa
▪ Nova redação – retroatividade da lei mais benéfica
▪ Prescrição intercorrente: regra de transição (lex mitior)
▪ Prescrição intercorrente e demora na solução do feito imputável ao serviço judiciário
▪ Prescrição e tempus regit actum
▪ Novatio legis in pejus
▪ Novatio legis incriminadora
▪ Sentenças com trânsito em julgado, acordos de não persecução cível celebrados e homologados e os não homologados: proibição da novatio legis in pejus
▪ Investigações em curso que envolvem atos de improbidade não mais tipificados pela nova: falta de justa causa
▪ Caráter subsidiário da LIA: Lei n.° 12.846/13: valoração mais benéfica
▪ Limitação da retroatividade: cumprimento da pena
▪ Juízo competente
▪ STF e a (ir)retroatividade da Lei n.° 14.230/2021(RE n.° 843.989 – Tema n.° 1.199)

* Veja mais sobre esses e outros temas na Obra completa.

Ver Sumário | Adquirir a obra

Baixar ArquivoApresentação da Obra

* Calil Simão é jurista, escritor, com diversos livros e artigos jurídicos, pós-graduado stricto senso em Direito pela Instituição Toledo de Ensino e Universidade de Coimbra, e investigador vinculado ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES).