Improbidade Administrativa

Lançada a 5ª Edição da obra Improbidade Administrativa – Teoria e Prática editada pela Editora Mizuno.

Nota do Autor à 5ª Edição

A presente edição chega totalmente atualizada, revista e ampliada com temas importantes e relevantes na prática forense, com adoção maciça dos operadores do direito em geral.

Nesta edição incorporamos os temas objeto da sistemática dos recursos repetitivos nos Tribunais Superiores.

O destaque especial desta obra é, sem dúvida nenhuma, o mais completo estudo científico sobre o acordo de não persecução cível já apresentado, em que analisamos, minuciosamente o instrumento, desde a concepção, no projeto, até a sua redação final, passando pela análise de sua natureza jurídica, pressupostos, condicionantes, objeto material e suas limitações, consequências e aplicação prática. O tema conta ainda com dois modelos acrescidos no anexo prático, sendo um modelo de acordo de não persecução cível e outro da decisão de homologação judicial do ajuste.

Podemos apontar ainda como destaque desta edição, em caráter de ampliação: (a) reformulação da análise da audiência de conciliação nos processos de improbidade administrativa; (b) a impossibilidade de responsabilização objetiva dos prefeitos; (c) inadimplemento contratual e improbidade administrativa; (d) legitimidade e organização interna das instituições; (e) estudo sobre a decisão preliminar; (f) contagem de prazo para a interposição de recurso da decisão de recebimento; (g) justificação da impossibilidade de instruir a inicial com provas; (h) extensão da coisa julga criminal na justiça cível; (i) improbidade administrativa como condição de inelegibilidade na visão do TSE; (j) correção de julgados pelo STJ, quanto a subsunção do ilícito, individuali-zação e dosimetria das penas; (k) contornos jurídicos sobre a dispensa de periculum in mora nos casos de indisponibilidade de bens e valores (STJ, Tema 701); (l) a impossibilidade do uso da indisponibilidade de bens e valores para assegurar a pena de multa civil; (m) a inconstitucionalidade do banimento das funções públicas; e (n) termo inicial da prescrição nos ilícitos cometidos por servidores efetivos.

Com a presente edição reafirmamos novamente ao leitor continuar apresentando o estudo mais aprofundado sobre o tema improbidade administrativa, focando não só no plano jurisprudencial, mas, fundamentalmente, no plano dogmático, apresentando fundamentos sólidos inclusive para uma revisão de orientação jurisprudencial.

A obra improbidade administrativa - Teoria e Prática chega nesta 5ª edição totalmente sólida, sóbria e ainda mais interessante e instigante, propondo sempre que o combate a corrupção seja fruto de um processo de equilíbrio entre o dever de punir do Estado, os anseios sociais nessa punição e os direitos fundamentais dos cidadãos, e, ainda, sobretudo, sem ignorar as teorias do direito que orientam todos esses desideratos.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.